CDDM - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Dados Básicos
Nome
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Sigla
CDDM
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
15/04/2019
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
cmalegre@alegre.es.leg.br
Finalidade
Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher:
I - opinar sobre propostas pertinentes aos direitos das mulheres e propor políticas em todos os níveis da administração pública, direta ou indireta, visando combater o preconceito e os estereótipos quanto ao papel da mulher na sociedade;
II - examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao tema;
III - fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral que assegurem os direitos da mulher;
IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição feminina e propor medidas para realização dos objetivos propostos;
V - receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas;
VI - desenvolver e propor projetos e programas que visem combater e eliminar a discriminação;
VII - desenvolver e propor projetos e programas de estímulo à participação social e política da mulher;
VIII - relacionar-se, respeitando a autonomia, com movimentos, organismos e instituições de apoio ao desenvolvimento de atividades inerentes aos seus objetivos.”
I - opinar sobre propostas pertinentes aos direitos das mulheres e propor políticas em todos os níveis da administração pública, direta ou indireta, visando combater o preconceito e os estereótipos quanto ao papel da mulher na sociedade;
II - examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao tema;
III - fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral que assegurem os direitos da mulher;
IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição feminina e propor medidas para realização dos objetivos propostos;
V - receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas;
VI - desenvolver e propor projetos e programas que visem combater e eliminar a discriminação;
VII - desenvolver e propor projetos e programas de estímulo à participação social e política da mulher;
VIII - relacionar-se, respeitando a autonomia, com movimentos, organismos e instituições de apoio ao desenvolvimento de atividades inerentes aos seus objetivos.”
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término